Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP - (121184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 15/05/2024, às 11:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (121183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (121182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SACP - (121180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para orientação quanto ao despacho CDC (121170).
Brasília, 15 de maio de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (121178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 15 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Moção - (121127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semana Brasileira da Enfermagem..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.
- Ábia Matos De Lima
- Adaiva Da Silva Dourado
- Adelicio Aparecido Gonçalves Melgaço
- Adriana Cristina De Oliveira Gonçalves
- Adriana Oliveira Silva Bales
- Adriene De Sousa Vitor
- Agda Belo Dos Santos
- Alan Da Silvia Florencio
- Alcione Silva Da Conceição
- Alessandra Martins Silva
- Alessandra Novaes Ferro
- Alessandra Oliveira Silva
- Alex Sandro Rodrigues Melo
- Alexandre Pereira De Assis
- Aliana Regina De Souza Moslaves
- Aline Bezerra Silva
- Aline Borges De Souza
- Allan Bruno De Souza Marques
- Amanda Carvalho Costa
- Amanda De Mello Climaco
- Amanda Silva Queiroz
- Ana Cristina Bretas Fontenelle Brum
- Ana Lila Da Silva Pereira
- Ana Lucia De Carvalho
- Ana Maria Prado Silva De Sousa
- Ana Paula Abreu Lopes
- Anailde Alves Abreu
- Andrea Luiza Da Silva
- Andreia Cristina Oliveira Da Silva Da Costa
- Andrelisse Oliveira Alves
- Andressa De Oliveira Sores
- Angela Rodrigues Aguiar
- Angela Stefany Xavier Silva
- Anna Rachel Souza Dos Santos
- Arlete Rodrigues Alves
- Auriany Da Silva Mota Lisboa
- Barbara Bruna Alves Da Silva Costa
- Benedito Nogueira Neto
- Benvinda Milanez Balbino Da Costa
- Bernardina Carneiro Da Rocha Santos
- Bianca Ferreira Dos Santos
- Bruna De Castro Ornellas
- Bruna Fabiana Evangelista Succi Silva
- Bruna Nunes Batista
- Bruno Mincache Ueoka
- Bruno Santos De Assis
- Caio Fernando Brasil Botelho
- Camila Santana Moreira
- Cardina Gomes Matias
- Carine Pinto Guimarães
- Carla Gleise Da Silva Andrade
- Carla Klebia Oliveira Araujo De Lima
- Carliane De Alecrim Pereira
- Carmem Lúcia Fernandes
- Carolina Castro De Carvalho Melo
- Carolina Cunha D’azevedo
- Celio Suaid Da Silva
- Chislene Alves De Sousa Mesquita
- Ciro Augusto Teles Lima
- Clarisia Barreto Rocha
- Claudia Odacio Rodrigues
- Cláudio Abrantes
- Claudinéia Da Conceição Pereira
- Clerismar Araujo Carvalho
- Clésio Fernandes Oliveira Rodrigues
- Cristiane Maria Da Silva
- Cristiane Soares Silva
- Cristiano Prado Gama
- Cristina Leal Barbosa
- Dalberson Grassily Serrao Sousa Patricio
- Daniel Lacerda Guimarães
- Daniela Carvalho Marques
- Daniela Conceição De Almeida
- Daniele Gonçalves Figueiredo
- David Ribeiro Paiva
- Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli
- Dayana Maria Lima De Moraes Diniz
- Dayane Siqueira Rocha
- Debora Evelin Rosa Canuto
- Debora Machado Gomes
- Debora Oliveria Santos
- Debora Oliveria Santos Siqueira
- Déborah Kamilla Florêncio Rangel
- Deize Alves Pereira Rodrigues
- Delma Caetano Gondim
- Deyse Priscilla Pereira Correa Costa
- Diego Ícaro
- Diógenes Rogério França De Farias Barbosa
- Dirceu Soares Neves
- Divino Alves Ferreira
- Douglas Kaiury Gomes Ferreira
- Dryenne Cristina Dos Reis Silva Abrantes
- Edelson Marques Da Silva
- Edinalva Barros Da Silva Alves
- Edinan Oliveira Neto
- Edlaine Dos Santos Mendes Da Silva
- Edvaldo Ribeiro Chaves Junior
- Elaine Araújo Rocha Silva
- Elaine Cristina De Araujo Mendes Gama
- Elcleides Aparecida Alves Rodrigues
- Eliana Da Silva Mendes
- Élida Ferreira Da Silva
- Elisangela Lopes Martins
- Elisonia Nunes Da Silva
- Eliton Alves Faria
- Elizabeth Cristina Da Silva Mota
- Ellen Cristina Ferreira Bezerra Medeiros
- Elzelene Morais Pereira Feitosa
- Emely Custodio De Sousa
- Emerson De Souza Santos
- Erica Cunha De Moura
- Erica Lays Rodrigues De Souza
- Erika Fabris Do Nascimento
- Erika Wilma Luciana Leite Fortes
- Erliene Alves Da Silva
- Eva Cecília Leite Dos Santos Fernandes
- Eva Fernanda Pereira Muniz
- Fátima Aparecida Dos Santos Moreira
- Felipe Alves Leitão
- Fernanda Pereira Brito
- Flávia Lima Medeiros Liberal
- Flavio Oliveira Amorim
- Francimere Silva Madeira
- Francisca Das Chagas Silva De Lima Miranda
- Francisca Janaina De Brito
- Francisco Vanusa Sena Medeiros
- Gabriel Vieira Da Silva
- Gabriela Candida Soares
- Gabriela Rodrigues De Paula Campos
- Geisiele Augusto Santana
- Geraldo Diego Vidal Cruzeiro
- Gessica Soares Gomes
- Geyza Maria Silva Ribeiro Carneiro
- Gielma Rodrigues Silva
- Gildete Conceição Cerqueira
- Giliard Pereira Silva
- Gilmar Moreira De Oliveira
- Gislayne Teixeira Da Silva
- Glecia Martins Lima
- Gracia Cruz De Oliveira
- Grazieli Aparecida Huppes
- Greyce Drielle Lira Chaves De Almeida Dantas
- Heisla Elívia De Sousa Oliveira
- Helen Da Mendonça Muniz
- Helio Avelino Silveira
- Hellen Caroline Costa Vieira
- Herbert Gomes Dias
- Hermina Rosa De Oliveira Freire
- Hevellin Vieira Da Silva Barbosa
- Iara Bezerra Batista Lessa
- Iara Crisostomo De Oliveira Souza
- Iranilda Candida De Araujo
- Isabel Cristina Rodrigues Martins
- Isabela Guimarães Câmara Moraes
- Isabella Queiroz Santos
- Ítalo Souza Rodrigues
- Ivanete Batista De Oliveira
- Izabel Cristina Ribeiro Dos Santos
- Jackeline Nazare Da Silva
- Jackeline Nazare Da Silva Oliveira
- Jade Fonseca Ottoni De Carvalho
- Jaine De Andrade Do Nascimento
- Jalma Souza Silva
- Janaina Dos Reis Gomes
- Januza Pereira De Brito
- Jany Erika Lira Azevedo De Mello
- Jaqueline Pereira De Jesus
- Jenina Ferreira Nunes
- Jennifer De Farias Morais
- Jennyffe Aparecida Nunes
- Jennyffe Aparecida Riques Nunes
- Jessica Nunes Neves
- Jheyzianne Melo Da Silva
- Joao Azevedo Barros
- Joelma Pinheiro De Sousa
- Joelma Souza Santos
- Joesse M. De A. Teixeira Kluge Pereira
- Joesse Maria De A. Teixeira K. Pereira
- José Willian De Aguiar
- Joseleida Dos Reis Aparecida Correa
- Joselinda Soares Guedes Freire
- Josilene Doralice De Oliveira
- Josilene Raimunda Da Silva Santos
- Josué França Da Silva
- Jucelia Pacheco Da Silva
- Juliana Fernandes Ribeiro
- Juliana Paiva Lins
- Juliana Silva Gomes
- Juliana Rodrigues Faria Da Silva
- Juliana Wercelens Da Silva
- Juliano Bomfim Carregaro
- Junio Célio Rodrigues De Almeira
- Jussara Silva Nascimento
- Karla Rodrigues Peixoto
- Karyne Maria Silva Alves
- Kátia Souza Guedes
- Kayan Bruno Nunes Medeiros
- Kaytiussia Raulino De Sena
- Kecilin De Assis
- Kedima De Souza Bomfim
- Keila Dias De Lima
- Kelane Soares De Carvalho
- Kelcilene Gomes Da Silva
- Kellen Da Silva Costa
- Kelly Marques Santana
- Kely Amaral Do Nascimento De Lima
- Kênia De Queiroz Da Assunção
- Klever Souza Silva
- Laise Vasco Dantas Melo
- Larah Caroline Gois De Sousa
- Larissa Dias Fernandes
- Layane Aires De Santana
- Leandro Arjones De Carvalho
- Leila Borges De Souza Rocha
- Leila Rodrigues Chaves
- Leonora Ferreira Ricardo
- Letícia Marinheiro Leite Gonçalves Vital
- Libia Cabral De Vasconcelos Dantas
- Lileia Cabral De Vasconcelos
- Liliana Luz Kuramoto
- Linda Rocha Moreira
- Lorena Campos Santos
- Lorena Cardoso Dos Santos
- Luana Camaro Carvalho
- Luana Caruliny P Gomes
- Luana Costa Lago
- Luana Ferreira Da Silva
- Luana Guimarães Da Silva
- Luana Lopes Sousa
- Lucas Barros Dos Santos
- Lucas Soares Machado
- Luciana Gonçalves Monteiro Carvalho
- Luciana Pereira Da Silva
- Ludmila Ferreira Gonçalves
- Manoel Ribeiro Neto
- Marcella Inácio Oliveira Martins
- Marcia Da Silva Maria Cardoso
- Marcos Antonio A Dinis
- Maria Alice Rodrigues Da Silva
- Maria Aparecida De Oliveira
- Maria Aparecida Dourado Pinto
- Maria Da Conceição Rosa Fernandes Aguiar
- Maria Das Graças Inacio
- Maria De Fatima Araujo
- Maria De Lurdes Martim Almeida
- Maria Ducarmo Pereira Barros
- Maria Dulce Gomes Da Silva
- Maria Eliete Do Nascimento Carneiro
- Maria Eunice Ferreira
- Maria Graciara Da Crus Dias Bandeira De Almeida
- Maria Isabel Costa Silva Maranho
- Maria Mirtes Rodrigues Araújo
- Maria Sebastiana Fonseca Soares Melo
- Maria Vera Lucia Dos Santos
- Mariana Alves De Oliveira
- Mariana Gomes
- Mariana Gomes Rodrigues
- Mariana Lustosa De Carvalho
- Mariene Evangelista De Santana
- Marilene Barbosa Ferreira Figueredo
- Marisa Duarte Monteiro
- Mayara Monhol Martins
- Maycon Miranda De Lima
- Max Paulino do Nascimento
- Meire Lane Carneiro Souza
- Milene Muniz De Oliveira Silva
- Mirella Januaria Braga
- Mirian Dos Santos Rodrigues
- Monica Pinto Rodrigues
- Murilo Henrique Silva
- Natália Carlos Dos Santos
- Natalia Regina Soares Padre
- Nathália Cristina Corrêa Araújo
- Nathália Valeriano Lima
- Nayara Damasceno De Souza
- Neide Clarinda De Jesus Rodrigues
- Niedja Bartira Rocha Nogueira
- Otávio Maia Santos
- Ozenir Alves Do Nascimento
- Patrícia De Abreu Ferrão
- Patricia De Abreu Ferrão Ferraz
- Patrícia Galdino De Andrade Wollmann
- Patricia Ribeiro Da Silva
- Pauliceia Carvalho Dos Santos
- Paulo Henrique Dias Lima
- Paulo Henrique Santos Silva
- Paulo Roberto Félix Da Mota
- Pedro De Jesus Costa Dos Reis
- Pedro Henrique Ribeiro
- Pollyana De Deus Silva
- Priscila Elizabeht Mendes Da Silva
- Priscila Fernandes Dias Bandeira De Almeida
- Prys Hellen De Paula Dias
- Rafael De Araújo Nascimento
- Raissa Sudário Oschenek
- Raquel Da Silva Brandão
- Rarikcya Rayelle Leite Da Cruz
- Rayane Tavares Da Silva Pergentino
- Rayssa Almeida Costa
- Rebeca Alves Leal Soares
- Rejane Lins Dos Santos
- Renata De Sousa Mendes Borges
- Richard Da Silva Sampaio
- Roberta Seabra Bittencourt
- Ronaldo Pereira De Lima Coutinho
- Ronaldo Rodrigues Santos Junior
- Roniely Guedes De Oliveira
- Rosany De França Da Silva
- Rosilene Teixeira Da Costa
- Rosimeire Faria Do Carmo
- Rosleia Lopes Da Silva
- Samir Lúcio Mendonça Andrade
- Samuel Martins Da Silva
- Sandra Fernandes Ribeiro
- Sheila Lúcia De Souza
- Shirley Viana De Sousa
- Sidineia Novais Silva
- Simone Christine Pereira Moraes Ramos
- Simone Cristina Ribeiro
- Sinalia Rodrigues De Freitas
- Sthefane Natália Santos Da Silva
- Suelen Cristine De Castro Souza Teixeira
- Suely Mendes Gonçalves Matos
- Taciara Ferreira Almeida
- Tainara Dos Santos Rodrigues
- Talita Cristina Souza Da Mota
- Tatiana Sena De Castro
- Tatiane Almeida Vieira
- Tatiane Dos Santos Fontes
- Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado
- Telma De Jesus Campos Costa
- Thaís Barbosa Da Silva
- Thais Santos De Oliveira
- Thatianne Sousa Campos
- Thaynnara Souza Pires
- Thiago Da Silva Corcino
- Valdenir Pestana Coelho
- Valeria Dos Reis Neves
- Valeria Pereira Da Silva
- Valéria Targino Felinto Severo
- Valmira Cipriano Da Silva
- Valquiria Luiz Alves Dos Santos
- Vânia Pessoa Honório
- Vânia Ribeiro De Lacerda
- Vivien Schreiber Cromack
- Wellington José Barbosa
- Welton Santana Chaves
- Wiana De Lima Correia
- Wilma Abreu Martins
JUSTIFICAÇÃO
O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale, aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura emblemática da história da enfermagem nacional.
Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade, respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.
Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores, reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de saúde.
Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras, longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade aos pacientes.
Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da presente moção
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121127, Código CRC: dc38f591
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Indicação - (121124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com restauração das calçadas e troca de lâmpadas queimadas, na QE 12, Bloco D, no Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com restauração das calçadas e troca de lâmpadas queimadas, na QE 12, Bloco D, no Guará I.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação da infraestrutura da QE 12, Conjunto D, na Região Administrativa do Guará, que necessita de revitalização das calçadas e troca de lâmpadas queimadas.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da quadra se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região. A iluminação também requer atenção, pois há postes com luzes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
A manutenção desses equipamentos públicos é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas e iluminação adequadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura da QE 12, bloco D, no Guará I, com restauração das calçadas e a troca de lâmpadas queimadas no acesso à quadra.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:10:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121124, Código CRC: 59098444
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Indicação - (121130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização, melhorias na infraestrutura, contratação de profissionais de saúde e aquisição de equipamentos básicos na UPA do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização, melhorias na infraestrutura, contratação de profissionais de saúde e aquisição de equipamentos básicos na UPA do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Recanto das Emas, que necessita de fiscalização e melhorias na UPA (unidade de pronto atendimento).
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA. Foi relatado déficit de profissionais de saúde e falta de equipamentos básicos, como leitos para acomodar os pacientes.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores da região, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos tem ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir fiscalização, melhorias na infraestrutura, contratação de profissionais de saúde e aquisição de equipamentos básicos na UPA do Recanto das Emas, para o funcionamento da unidade, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito ao atendimento e tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121130, Código CRC: 09128e18
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Indicação - (121128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 05, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 05, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial na Quadra 05, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, principalmente na Quadra 05 da cidade, em especial nas ruas principais, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir operação tapa-buraco na Quadra 05, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:10:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (121125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/ Pôr do Sol, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na quadra 105, Bloco F2, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente/ Pôr do Sol, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na quadra 105, Bloco F2, Setor Habitacional Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores e trabalhadores que moram na região, que pedem a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:47:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (121122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2811/2022
Ementa: Acrescenta dispositivos ao art. 8º da Lei n°4.949/2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autarquias e fundacional do Distrito Federal”, para dispor sobre a exigência de laudos médicos destinados às pessoas com deficiência permanente.
Autoria:
Dep. Iolando Almeida
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a limpeza com remoção de entulhos em terreno ao da SNDF, chácara 14, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a limpeza com remoção de entulhos em terreno ao lado da SNDF, chácara 14, na Região Administrativa do Guará - RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, os quais relatam que ao lado de sua residência existe uma invasão, onde os moradores acumulam lixo e entulhos acarretando o aparecimento de bichos e animais peçonhentos. Solicita a limpeza e remoção de entulhos do terreno ao lado da SNDF, chácara 14, Guará II.
O serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades. Além disso, a limpeza e retirada dos entulhos contribui para prevenção de surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (121123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÃO Nº 4706/2024.
Ementa. Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal para criar a Bolsa Técnico, destinado aos profissionais que treinam atletas e fomentam o esporte no Distrito Federal.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovada ( ) Rejeitada
3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (121126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 4707/2024, 4722/2024, 4738/2024, 4739/2024, 4750/2024, 4751/2024, 4778/2024, 4958/2024, 4800/2024, 4861/2024, 4865/2024, 5010/2024, 5016/2024.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED próximo ao parque infantil da QR 518, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED próximo ao parque infantil da QR 518, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED próximo ao parque infantil da QR 518, em Samambaia Sul.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de uma faixa de pedestre em frente à Avenida Alagados, na altura do CL 313 e CL 413, próximo ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de uma faixa de pedestre em frente à Avenida Alagados, na altura do CL 313 e CL 413, próximo ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade daquela região que buscam melhorias na sua cidade, e visa resguardar a segurança dos usuários, tendo em vista o trânsito intenso de veículos e pedestres naquela localidade.
Cabe destacar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 521 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a restauração do parque infantil localizado na quadra 521 em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a restauração do parquinho infantil localizado na quadra 521 de Samambaia Sul.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos moradores se reúnem com suas famílias no local.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121117, Código CRC: 6ede58d3
-
Folha de Votação - CAS - (121121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 337/2023
Ementa: Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121121, Código CRC: aaa94d2f
-
Despacho - 10 - SACP - (121120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em algumas oportunidades, instada a se manifestar sobre a ocorrência de divergências entre as notas taquigráficas e as folhas de votação em relação ao número de Deputados presentes, a Seleg esclareceu que "tais discrepâncias podem ocorrer devido ao registro de presença no Painel Eletrônico, o qual não é estático, uma vez que os deputados podem registrar sua presença ou saída após a leitura realizada pelo Presidente da Sessão." (p. ex., despacho n. 119099, PL n. 2.347/2021)
Assim, da mesma forma como determinado no curso daqueles processos (p. ex., PL n. 2.347/2021), concluo o presente feito conforme despacho Seleg n. 121114, não obstante a aparente divergência entre os documentos de n. 49105 e 49106, tendo em vista os esclarecimentos prestados pela Secretaria Legislativa.
Tramitação Concluída.
Brasília, 14 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/05/2024, às 11:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (121118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM DO SR. PRESIDENTE, AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF.
Brasília, 13 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 10 - CAS - (121119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, de acordo com memorado 91/2024/ SACP- SEI 18470/2024-87
Brasília, 14 de maio de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
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-
Despacho - 9 - SELEG - (121114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 14 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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-
Despacho - 14 - SELEG - (121113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM DO SR. PRESIDENTE,CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 14 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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-
Folha de Votação - CAS - (121110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 532/2023
Ementa: Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Autoria:
Dep. Max Maciel
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (121111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 429/2023
Ementa: Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal..
Autoria:
Dep. Max Maciel
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (121112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 3060/2022
Ementa: Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desasistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.
Autoria:
Dep. Jorge Vianna
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
pela aprovação, com o acatamento da emenda nº1 na forma da subemenda proposta.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (121107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 84/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan de Lima Barbosa.
Autoria:
Dep. Roosevelt Vilela e Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (121108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 101/2024
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.Valdecy Vieira da Silva .
Autoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:
I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal.
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da fiscalização de ações e dos programas de prevenção aos extremos climáticos;
II - Defender ações complementares de prevenção aos extremos climáticos, contra ações depredatórias ao meio ambiente;
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à temática;
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente.
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos.
II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes e 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - Convocar a Assembleia Geral.
Art. 8º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - O ingresso de novos filiados;
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de de 2024.
fábio felix
Deputado Distrital
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Moção - (121087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares o encaminhamento de votos de louvor às mulheres abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher:
IRMÃ MARIA AURIMAR DE ANDRADE SILVA
Responsável pelo Centro de Convivência Educacional Infantil Divino Espírito Santo e presidente da Casa Menino Jesus. Freira católica, atua há décadas em trabalho assistencial, especialmente no atendimento às crianças e adolescentes carentes acometidos de câncer, problemas renais, cardíacos e paralisia cerebral.
CLEYDE CUNHA SOUSA
Nasceu em Brasília em 6/12/1978. Mãe de 2 filhos, atua como professora há 24 anos e há 22 anos como gestora local. Atua como Diretora da CEI nº 1 de São Sebastião desde 2020.
ESPERANZA BERNAL RAMIREZ HERNANDEZ
É médica. Nasceu na Colômbia em 6/2/1968. Chegou em Brasília em 1995. É mãe de 2 filhos, trabalha na área social há 21 anos e trabalha na UBS nº 9 de São Sebastião há 4 anos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher. É fundamental reconhecer o trabalho árduo e dedicado dessas mulheres, que têm desempenhado papéis essenciais em suas comunidades, contribuindo significativamente para o bem-estar e desenvolvimento social.
A primeira homenageada, a Irmã Aurimar, é responsável por uma pequena entidade beneficente que, apesar das dificuldades financeiras e adversidades, acolheu mais de 5000 crianças e adolescentes carentes acometidos de câncer, problemas renais, cardíacos e paralisia cerebral. Esta instituição tem sido um farol de esperança, oferecendo assistência a necessitados provenientes de diversas partes do país, com dedicação e amor incondicionais. Administrada por uma pessoa abnegada e altruísta, a entidade tem sido um exemplo inspirador de solidariedade e compromisso com os mais vulneráveis. Além disso, apesar de recentemente ter sido diagnosticada com câncer, a Irmã Aurimar continua incansavelmente a trabalhar em defesa da saúde das crianças que a procuram, demonstrando uma resiliência e devoção extraordinárias.
Outra homenageada, a Sra. Cleyde Cunha Sousa, dirige o CEI nº 1 de São Sebastião que tem se destacado por seu impacto positivo na comunidade de São Sebastião. Sua liderança tem sido crucial para proporcionar educação de qualidade e um ambiente seguro e acolhedor para as crianças da região. A dedicação e a competência demonstradas ao longo dos anos são dignas de reconhecimento e louvor.
A terceira homenageada, a Dra. Esperanza Bernal Ramirez Hernandez, é médica e atua na UBS nº 9 de São Sebastião. Sua atuação tem sido marcada por um compromisso profundo com a saúde e o bem-estar da população local. Com um trabalho incansável e um cuidado genuíno pelos pacientes, a Dra. Esperanza tem feito uma diferença significativa na vida de muitas famílias, destacando-se como um exemplo de dedicação e profissionalismo na área da saúde.
Estas mulheres, por meio de suas ações nas áreas sociais e educacionais, demonstram força, coragem e determinação, sendo exemplos inspiradores para todos. Profissionais dedicadas, elas têm lutado por uma sociedade mais justa e igualitária, evidenciando a importância de suas contribuições para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Como diz o versículo bíblico em Romanos 13:7-8: "Dai honra a quem tem honra". É com esse espírito que a Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por estas mulheres, registrando com a aprovação desta proposta o devido reconhecimento pelos serviços prestados.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Projeto de Decreto Legislativo - (121089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Deputado Wellington Luiz
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(ã) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão(ã) Honorário(a) de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II - Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
Sérgio Xavier de Souza Rocha é natural de Apucarana –PR, nascido em 28 de julho de 1959. Filho de Antônio Luiz de Souza Rocha e de Stael Xavier de Souza Rocha, casado com Helane Costa Torres e pai de Rosana, Rafael, Fernanda, Antonia e Alice.
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba-PR em 1984.
Sérgio Rocha ingressou nos quadros da Justiça do Distrito Federal em outubro de 1992. Atualmente é juiz titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília. Atuou como juiz convocado a Desembargador em turmas cíveis e criminais. Antes disso, foi magistrado-diretor do Fórum de Sobradinho e compôs a Justiça eleitoral do DF.
Foi nomeado Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em 11 de novembro de 1998 e promovido a Juiz de direito por antiguidade em 30 de maio de 2001.
Promovido por antiguidade ao cargo de Desembargador do TJDFT em 19 de setembro de 2008.
Foi agraciado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, no grau de Comendador, pelo conselho tutelar da referida ordem, em 2001.
Outorgado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, no grau de Grã-Cruz, em 2008.
Em 2024 foi eleito para o biênio de 2024/2026 para o cargo de corregedor do Tribunal de Eleitoral do Distrito Federal.
Com efeito, os vínculos do Senhor Sérgio Xavier de Souza Rocha com o Distrito Federal são fortes e contundentes.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do Distrito Federal. Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos e do louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Ata Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 13 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão à criação da “Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos”, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.
Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião, compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a constituição da “Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos”. Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.
Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados (as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (121085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parlamentares parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF
Aos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal:
- Defensor Público-Geral da DPDF, Celestino Chupel;
- Subdefensor Público-Geral da DPDF, Fabrício Rodrigues;
- Subdefensora Pública-Geral da DPDF, Emmanuela Saboya;
- Chefe da Assessoria Especial da DPDF, Defensor Público Celso Murillo Veiga;
- Chefe da Assessoria Jurídica da DPDF, Defensor Público Werner Abich Rech
JUSTIFICAÇÃO
Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela Lei Federal 10.448/2002. Importante ressaltar a importância social dessa prestação de serviço ao cidadão pelo Estado. É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo 5º, inciso LXXI, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o órgão (Defensoria Pública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto no estadual. Já a emenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.
A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É um instrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividade dos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.
Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável trabalho desenvolvido pelos servidores da atual Administração Superior da Defensoria do Distrito Federal, desempenhados com dedicação e humanização em assistência aos cidadãos, prestamos esta singela homenagem. Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (121088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Administração da Rodoviária do Plano Piloto acerca das escadas rolantes situadas na Estação Central do metrô.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Administração da Rodoviária do PLano Piloto as seguintes informações:
obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que as escadas rolantes da Estação Central do metrô, na Rodoviária do Plano Piloto, não estão funcionando há semanas. Diante disso, e por tratar-se de uma área de intenso trânsito de pessoas indaga-se, há contrato de manutenção vigente? A empresa contratada foi notificada para fazer a manutenção?
qual o tempo previsto em contrato para o conserto?
qual razão para que as escadas rolantes estejam paradas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Administração da Rodoviária do Plano Piloto acerca das escadas rolantes situadas na Estação Central do metrô.
Temos recebido reclamações da comunidade de que pessoas com capacidade de locomoção reduzida em geral, como cadeirantes, idosos, pessoas com bengalas e pessoas com carrinhos de bebês, estão com dificuldades de acessar a Estação Central do metrô e o Na Hora.
O funcionamento das escadas rolantes reduzirão os obstáculos e riscos de quedas dos cidadãos tornando a cidade mais segura e inclusiva.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 19:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (121090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 101, de 14 de maio de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1094/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 14/05/2024, às 08:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (121091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2024 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de maio de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 14/05/2024, às 08:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (121086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/08/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 13 de maio de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 13/05/2024, às 16:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (121066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui diretrizes para a implementação da Política Distrital de incentivo ao Envelhecimento Ativo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação e implementação da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo.
Parágrafo único: Para efeito desta lei, considera se envelhecimento ativo o processo de otimizar oportunidades para saúde, participação e segurança de modo a realçar a qualidade de vida na medida em que as pessoas envelhecem.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo:
I - Contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades específicas;
II - Estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida, principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;
III - Favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade de vida.
IV - Promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população para uma vida mais autônoma e com qualidade reconhecida;
V - Estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado processo de envelhecimento da população e outros pontos relacionados ao tema para promoção da qualidade de vida, prevenção de doenças e de agravos à saúde dos idosos;
VI - Combater o sedentarismo, o isolamento compulsório, através de campanhas, ações itinerantes e realização de atividades físicas;
VII - Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no Distrito Federal, através de todos os meios de comunicação social disponíveis.
Art. 3º Na implementação da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo serão observadas as seguintes diretrizes para a promoção de serviços:
I – Promover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefícios da atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a considerar uma abordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais;
II – incentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para a prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura adequada e acessibilidade permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços seguros, nas suas cidades e comunidades;
III – desenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde e assistência social, com foco nas necessidades e especificidades dos programas de atividade física e exercício físico para a pessoa idosa;
IV – estimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a participação da pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;
V – realizar campanhas educativas e de marketing social para a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefícios da prática de atividade física para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos e incentivando a mudança de hábitos;
VI – inserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da pessoa idosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e de assistência social, por meio de ações integradas e sistêmicas;
VII – garantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa, com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável ativo;
VIII – fomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportes para a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.
VIII - Implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em ruas de lazer, criação e/ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos públicos, como exemplo, a criação de centro de convivência com ênfase no idoso, suas especificidades e aos portadores de restrições.
Art. 4º O direito à saúde da pessoa idosa será assegurado mediante a efetivação de políticas públicas, de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que constitui, a priori, uma conquista civilizacional, pois reflete os muitos avanços técnicos e científicos da humanidade, tanto no campo da saúde quanto nos de habitação, disponibilidade de alimentos e nas condições de vida em geral.
O Brasil não é exceção e vem experimentando rápida subida na longevidade de sua população e caminha para se tornar um país de população majoritariamente idosa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29 anos.
O envelhecimento cursa com limitações de ordem física e psíquica que restringem e ameaçam a autonomia e a independência do indivíduo, mormente porque associado à incidência muito maior de doenças crônicas e incapacidade.
A constatação de que a sociedade e o Estado precisam lidar com as consequências do envelhecimento populacional já se vem refletindo no ordenamento legal brasileiro. Já em 1994, aprovou-se a Lei nº 8.842, que criou a política Nacional do idoso e Conselho Nacional do Idoso. Posteriormente, em 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.741, universalmente conhecida como Estatuto do Idoso, que representou verdadeiro divisor de águas no tratamento de nossos cidadãos de mais idade. No tocante especificamente à atenção à saúde, a Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, aprovou a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que vem sendo implantada progressiva e seguramente.
Todas as normas citadas são altamente louváveis e positivas, porém percebe-se uma tendência, em menor ou maior grau, a tratar a condição de idoso como uma situação estanque, à qual se acede ao completar determinado número de anos. Na verdade, o envelhecimento é um fenômeno progressivo, que ocorre para indivíduos diferentes a velocidades diferentes, influenciado por fatores tão diversos quanto a genética, a educação, a cultura, a condição social, a moradia, a adequada atenção à saúde etc.
A qualidade de vida do idoso reflete, sem dúvida, a qualidade do processo de envelhecimento. Hoje, por influência de importantes estudiosos do envelhecimento, discute-se muito sobre o chamado envelhecimento ativo: dentro de suas progressivas limitações, o indivíduo idoso pode e deve procurar manter-se produtivo e como protagonista de sua vida. O objetivo primário é, claro, reduzir a dependência de outros e protelar os efeitos da senescência. Os ganhos, a médio e longo prazo, para o indivíduo e para a sociedade, são óbvios.
Estudos científicos têm demonstrado que a prática regular de atividades físicas durante o processo de envelhecimento, a incluir na fase da vida velhice contribui para a prevenção e o tratamento de doenças crônicas, a manutenção da autonomia, independência, funcionalidade global e saúde mental. Sabe-se, ainda, que o aumento da qualidade de vida da pessoa idosa reflete positivamente na redução dos custos de saúde pública e assistência social, além de, garantir uma vida mais ativa e digna. Por outro lado, o sedentarismo e o comportamento sedentário são responsáveis por altas taxas de mortalidade em nosso país. O sedentarismo é considerado um grande problema para a economia e saúde de um país, pois promove uma população idosa sem saúde e com alta dependência.
Política Distrital de incentivo ao Envelhecimento Ativo aqui proposta alinha-se com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção da saúde e da igualdade, buscando garantir a todas as pessoas idosas, indistintamente, o acesso à prática de atividades físicas de forma segura, orientada e adaptada às suas necessidades. Assim, solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste projeto de lei, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e saudável.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Nota Técnica - 1 - CFGTC - (121064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Nota Técnica
Assunto: Elaboração de minuta de parecer sobre o PROC nº 10/2024.
Solicitante: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC.
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, por meio do despacho nº 84786, requer deste Gabinete Parlamentar a elaboração de minuta de parecer sobre o PROC nº 10/2023, originário do Poder Executivo, que encaminha os relatórios anuais de concessões e permissões atinentes ao exercício de 2022.
O PROC nº 10/2023 refere-se a cumprimento de determinação legal do art. 50 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que assim dispõe:
Art. 50. O Governador encaminhará, anualmente, à Câmara Legislativa relatório do qual conste a identificação dos bens do Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício, assim como sua destinação e beneficiário.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto neste artigo importa crime de responsabilidade.
Deixamos, porém, de elaborar a minuta de parecer em virtude do que esclareceremos a seguir.
O relatório em análise apresenta o rol dos bens do Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício de 2022, bem como sua destinação e beneficiário. Conforme despacho da Secretaria Legislativa, foi distribuído para análise de mérito da CFGTC.
Entretanto, nos termos do art. 64, II, ‘f’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF emitir parecer de mérito sobre o relatório em questão. In verbis:
Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
......................................
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
......................................
f) relatório anual encaminhado pelo Governador com a identificação dos bens do Distrito Federal objeto de concessão ou permissão de uso no exercício, assim como sua destinação e beneficiário;
Considerando, ainda, o art. 62 do RICLDF, que veda às comissões permanentes manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência, sugerimos a retirada do PROC nº 10/2023 desta CFGTC, bem como a inclusão da CEOF em sua tramitação.
Dessa forma, a propositura terá tramitação adequada ao teor da matéria, garantindo-se a eficácia, legitimidade e regularidade do processo legislativo.
Nesse sentido, anexamos sugestão de minuta de requerimento contemplando as questões aqui relatadas.
Brasília, 13 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
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Moção - (121068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para homenagear a pessoa que especifica, da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:
William Vieira Mendes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Indicação - (121067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SSP-DF, providências para a manutenção das câmeras de segurança pública no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SSP-DF, providências para a manutenção das câmeras de segurança pública no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da Ar 15 de Sobradinho, que relataram que as câmeras de segurança dos locais indicados não estão funcionando.
As câmeras de segurança não apenas ajudam a prevenir incidentes, mas também facilitam a investigação e identificação de criminosos. Por isso, são equipamentos fundamentais para garantir a segurança da comunidade.
A promoção da segurança pública é uma responsabilidade primária do poder público, que tem o papel de garantir a proteção dos cidadãos e a manutenção da ordem pública.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SSP-DF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Despacho - 7 - SACP - (121063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (121061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 742/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 742/2023, que “Estabelece a obrigatoriedade de informação sobre a Tipagem Sanguínea e o Fator RH nos exames de sangue realizados em hospitais e laboratórios de análises clínicas do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 742 de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que obriga a inclusão da informação de tipagem sanguínea e do fator RH nos exames de sangue realizados em hospitais e laboratórios de análises clínicas do Distrito Federal, conforme dispõe o art. 1°.
Pelo art. 2º da proposição, as informações de tipo sanguíneo e de fator RH constituem medidas que integram o direito de conhecimento sobre a origem biológica.
O art. 3º trata de definições para os fins da Lei, enquanto que, pelo art. 4°, as informações sobre tipo sanguíneo e fator RH devem ser armazenadas em banco de dados, podendo haver o compartilhamento para fins de proteção da vida, da incolumidade física ou tutela da saúde, observando-se os princípios e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
Pelo art. 5°, o descumprimento do dever imposto por esta lei sujeitará o estabelecimento à penalidade de multa não inferior a R$1.000,00 e não superior a R$10.000,00. Já o art. 6° estabelece que a multa prevista deve ser atualizada anualmente pelo mesmo índice que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
O art. 7° estabelece que o Poder Público regulamentará o disposto nesta lei e providenciará as medidas necessárias à sua concretização.
Por fim, o art. 8º traz a usual cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor aponta que o objetivo da presente proposição é concretizar dois pilares fundamentais: a garantia do direito à informação e a maximização da proteção e defesa da saúde.
Lida em 07 de novembro de 2023, a proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) e para a CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito; à CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) para análise de mérito e admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde, caso da presente proposição, que visa instituir a obrigatoriedade da inclusão da informação de tipagem sanguínea e do fator RH nos exames de sangue realizados em hospitais e laboratórios de análises clínicas do Distrito Federal.
A tipagem sanguínea é o processo de identificação do grupo sanguíneo de uma pessoa, e trata-se de uma informação imprescindível para diversas situações, principalmente diante de tratamentos, transfusões, doação de sangue e na gestação.
O Fator Rh é uma proteína que pode estar presente nos glóbulos vermelhos do sangue, os quais são responsáveis pelo transporte de oxigênio do corpo. Quando a proteína está presente, indica que o sangue é Rh positivo (Rh+), e, quando está ausente, o sangue da pessoa é Rh negativo (Rh-).
Dessa forma, o conhecimento sobre o fator RH bem como sobre a tipagem sanguínea pode fornecer informações valiosas para o cidadão, sendo um dado relevante que pode contribuir para evitar problemas graves de saúde e que pode ser fundamental em casos de emergência, para que se tenha uma assistência médica adequada.
Segundo o Datafolha[1], boa parte das pessoas que vivem no Brasil desconhece o seu tipo de sangue. Uma pesquisa confirmou que quase 40% dos brasileiros não sabe se faz parte do grupo sanguíneo do tipo A, B, O ou AB.
Portanto, a proposição, ao instituir a obrigatoriedade da inclusão da informação de tipagem sanguínea e do fator RH nos exames de sangue realizados em hospitais e laboratórios de análises clínicas do Distrito Federal, certamente deve ser acolhida.
Essa informação, realizada a partir da coleta de amostras de sangue para análise laboratorial, é extremamente importante, sendo um dado essencial que todo cidadão tem o direito de conhecer, uma vez que faz parte do conhecimento sobre sua origem biológica. Além disso, tal informação é fundamental em determinados casos, especialmente para eventual incompatibilidade sanguínea em casos de gravidez.
Vale dizer que a Constituição Federal assegura, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Com efeito, reforço que estamos na comissão de mérito e, quanto a isso, parece-nos inegável a existência do mérito. Contudo, quanto aos aspectos de juridicidade e constitucionalidade, bem como quanto à adequação orçamentária e financeira, deixo para que as competentes comissões possam fazer a escorreita apreciação.
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 742 de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, .
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
[1] https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cerca-de-40-dos-brasileiros-nao-conhecem-seu-tipo-sanguineo-acao-da-cnm-incentiva-doacao. Acesso em 13.5.2024, às 12h54.
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (121059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Lei nº 40/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 40/2023, que dispõe sobre a implementação do diploma digital no âmbito do distrito federal e dá outras providências.
Autor: Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 40/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que dispõe sobre a implementação do diploma digital no âmbito do distrito federal e dá outras providências.
Em sua justificação o autor afirma que a instituição do Diploma Digital, como alternativa ao diploma impresso, a ser emitido pelas universidades e demais instituições de ensino superior e médio distritais, à semelhança do que no âmbito federal foi estabelecido pela Portaria nº 554/2019, irá minimizar as fraudes, diminuir custos e agilizar a emissão pelas instituições de ensino e pelos próprios estudantes, com autenticidade legal plenamente verificável.
Lido em Plenário no dia 1º de fevereiro de 2023, o projeto foi distribuído à Comissão de Saúde, Educação e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e de admissibilidade; e, por fim, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A proposição foi aprovada no âmbito da CESC, na forma do Substitutivo apresentado pelo relator, da mesma forma que o foi no âmbito da CAS e CEOF, tendo sido nessa última, também admitido.
No âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto em epígrafe quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei ora em análise está prevista no art. 24, inciso IX, da Constituição Federal, que atribui ao Distrito Federal, de forma concorrente com a União e com os Estados, a competência para legislar sobre educação.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 17, inciso IX, atribui competência concorrente entre o Distrito Federal e a União para legislar sobre a proteção à infância e à juventude.
Quanto à iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei ora analisado atende o que está previsto no art. 71, inciso I, da LODF, não havendo reserva de iniciativa do Governador do Distrito Federal sobre a matéria tratada no Projeto de Lei ora em análise.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, constata-se que o conteúdo do Projeto de Lei em análise está de acordo com o conteúdo, quer seja da Constituição Federal (art. 211), quer seja da LODF (art. 221), que possui status constitucional.
A proposição se adequa ao procedimento de tramitação e às competências desta Casa Legislativa para apreciar o assunto, razão pela qual o Projeto de Lei cumpre também o requisito da regimentalidade.
Passando para a análise da juridicidade e da legalidade, momento em que são analisados os atributos da lei (novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade), cumpre-nos destacar, assim como já apontado no parecer apresentado junto à CESC, que a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelece que a educação brasileira é dividida em sistemas de ensino federal, estadual e municipal, cabendo ao Distrito Federal, por sua natureza sui generis, dispor sobre as competências dos sistemas municipais e estaduais. Ocorre que a proposição, ao tratar das instituições privadas de ensino superior, se imiscuiu em assunto da esfera federal, conforme o disposto no art. 16, da referida lei:
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; III - os órgãos federais de educação.
Aliás, para o sistema federal de ensino, a emissão digital do diploma acadêmico já foi regulamentada e está em vigor. Por esse motivo, foi apresentado substitutivo no âmbito da CESC para que o presente projeto de lei seja aplicável apenas ao sistema distrital de ensino, que é composto: (i) pelas instituições de ensino mantidas pelo Poder Público distrital; (ii) pelas instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; e (iii) pelos órgãos de educação distritais (LDB, art. 17).
Cumpre ressaltar que a Secretaria de Educação do DF – SEEDF e o Conselho de Educação do DF – CEDF possuem atos normativos próprios regulamentando a emissão de diplomas, sem, contudo, prever a emissão digital deles. Dessa forma, a proposição cumpre os requisitos de necessidade, ao garantir essa facilidade aos estudantes concluintes, e oportunidade, já que a medida já se encontra em vigor em nível federal e aguarda norma distrital para ser implantada em âmbito doméstico.
Por fim, verifica-se que o Projeto de Lei ora em análise atende também aos requisitos da redação e técnica legislativa, na forma do Substitutivo apresentado e aprovado no âmbito da CESC.
III - CONCLUSÃO
Assim, com fundamento no art. 63, inciso I, do RICLDF, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 40/2023 na forma da Emenda n.1 (Substitutivo) aprovado no âmbito da CESC.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 10:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121059, Código CRC: 7ce194ad
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Indicação - (121060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 413, conjunto 12, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 413, conjunto 12, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de buracos da quadra 413, conjunto 12, Samambaia Norte.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratarde justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121060, Código CRC: 140458bc
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Indicação - (121058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promova a revitalização das faixas de pedestres na avenida principal entre as quadras 300 e 500 em Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, promova a revitalização das faixas de pedestres na avenida principal entre as quadras 300 e 500 em Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que luta incessantemente por melhorias em sua cidade e solicitam a revitalização das faixas de pedestres na avenida principal entre as quadras 300 e 500 em Samambaia Norte.
As faixas de pedestres desempenham um papel fundamental na segurança viária, especialmente em áreas urbanas movimentadas, estabelecendo um espaço destinado a travessia segura dos pedestres, reduzindo o risco de acidentes com veículos.
Além disso, a presença de faixas de pedestres alerta os motoristas incentivando a redução da velocidade e contribuindo para a conscientização sobre a importância de respeitar os espaços e adotar comportamentos seguros no trânsito.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:19:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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